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Mensagem por -Elifaz- Qui Set 15, 2016 1:58 pm

Hierarquia, Estatuo da Corregedoria e do GOE e etc...

-Elifaz-
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Mensagem por -Elifaz- Qui Set 15, 2016 2:05 pm

Regimento Interno da Corregedoria ®

As regras descritas neste Regimento Interno regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia DSH. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.

Artigo único –

Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.


Capítulo 02 – REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES ®

Artigo 1 –

A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Líder tem total autoridade para com todos os outros cargos.

Artigo 2–

Existem 6 cargos na Corregedoria, sendo eles:

-Detetive Criminal (Função extra)
-Corregedor
-Corregedor-Geral
-Corregedor Sub-Líder
-Vice-Líder da Corregedoria
-Corregedor-Líder

Artigo 3-

Como forma de respeito, um militar deve ser referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:

‘’ Eminência + Nome ‘’ ou ‘’ Vossa eminência + Nome ‘’

Exemplo:
‘’Eminência ‘Fulano’, permissão para falar?’’
‘’Vossa eminência ‘Fulano’, permissão para falar?


Capítulo 03 – DENÚNCIAS ®

Todos os militares da DSH têm o direito de denúnciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.

Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor e explicar-lhe o caso.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.

Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Siglas dos cargos da Corregedoria e funções extras da Corregedoria

-D.C = Detetive Criminal (Função extra)
-Cro = Corregedor
-Cr.G = Corregedor-Geral
-S.Cr = Corregedor Sub-Líder
-VL.c = Vice-Líder da Corregedoria
-L.C = Corregedor Líder


Capítulo 05– FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Detetive Criminal = A função do Detetive Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificá-los e demiti-los.

Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.

Corregedor-Geral = O mesmo é membro da liderança da corregedoria, ele tem como funções auxiliar os corregedores e a liderança, ele também tem alguns privilégios, como: Pode fazer uma audiência sozinho, aplicar punições, sem necessitar audiência e ele pode participar nas reuniões da Liderança, para a escolha de novos corregedores, como também na retirada de corregedores.

Corregedor-Sub-Líder = Ele é o braço direito do Vice-Líder, o dever dele é ajudar o Vice-Líder na organização e administração da Corregedoria. Ele também é considerado o substituto do Vice-Líder. em caso de ausência.

Vice-Líder da Corregedoria = Ele é o braço direito do Líder, ajudando em projetos e outras coisas.

Corregedor-Líder = O responsável pela Corregedoria.


Capítulo 06– REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:

- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.

É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.

- Só fale, quando for consultado.

Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.

- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.

Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.

- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.

A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.


Capítulo 07- Liderança da Corregedoria ®

Artigo único-


Vice-Líder da Corregedoria: xx
Corregedor Líder: xx

Capítulo 08 - CONVOCAÇÕES ®

Artigo único-

A patente mínima para ser convocado é de Tenente acima. Os requisitos são imensos. Portanto, para este artigo, eu recomendo a leitura de uma da página do nosso site ''Convocações'' . Lá, você terá acesso a todos os detalhes, dicas e tudo mais para que saiba como ser convocado à Corregedoria.
Confiram aqui: > Convocações

Capítulo 09- CONSIDERAÇÕES FINAIS ®

Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso, por isso sempre fiquem de olho nelas, usando nosso site: xx

Este Regimento Interno está sobre jurisdição da Corregedoria, O Departamento de Justiça e Investigação da Polícia DSH.

® Todos os direitos reservados. ®


Atenciosamente, -Elifaz- da Corregedoria da DSH ®

-Elifaz-
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Mensagem por -Elifaz- Qui Set 15, 2016 2:08 pm

[®] Estatuto da GOE [®]

*A Sigla ‘’GOE’’ Significa Grupo de Operações Especiais*
A GOE serve para fazer Operações de risco como atacar outras polícias e Etc...
Artigos
Art1°: Respeitar as ordens do Vice-Líder e Do Líder
Art2°: Quando o Líder está ausente O Vice-Líder que comanda.
Art3°: Não atacar polícias sem permissão do Líder
Art4°: Não atacar as aliadas.
Art5°: Se o Líder ou o Vice-Líder dar não questione e faça.
GOE MISSÃO DADA É CUMPRIDA

-Elifaz-
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